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Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será...

Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:

A
as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição pago ou creditado aos segurados a seu serviço.

B
as dos empregadores domésticos.

C
as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração.

D
as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento.

E
as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente.