Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante
recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições
sociais.
De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições
sociais:
A
as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição pago ou creditado aos segurados a seu
serviço.
B
as dos empregadores domésticos.
C
as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração.
D
as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento.
E
as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente.