Nos termos do artigo 89 da Lei 8212/91, as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e
c do parágrafo único do art. 11 desta lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as
contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de
pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É correto afirmar que:
A
na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo
sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada de forma simples, e terá como base
de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
B
verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para
extingui-lo apenas totalmente, mediante compensação.
C
os valores compensados indevidamente não serão exigidos com acréscimos moratórios.
D
o valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês
anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver
sendo efetuada.
E
aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de
salário-família e salário-maternidade o rito previsto no Código de Processo Civil.