Nos termos do artigo 12 da Lei 8212/91, são segurados obrigatórios do Regime Geral da
Previdência Social, na condição de empregado.
A
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual, sob sua
subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
B
aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta
serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
C
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em
sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
D
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em
empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
E
o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, autarquias,
inclusive em regime especial, e fundações públicas federais.