Nos termos do artigo 1º da Lei 8212/91, a Seguridade Social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes, exceto:
A
universalidade da cobertura e do atendimento.
B
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
C
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
D
irredutibilidade do valor dos benefícios.
E
universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.