É possível, em virtude da desconfiguração da original condição de trabalho da ex-empregadora, a
realização de laudo pericial em empresa do mesmo ramo de atividade, com o exame de local com
características similares ao daquele laborado pelo obreiro, a fim de apurar a efetiva exposição do segurado
aos agentes nocivos, para reconhecimento do direito à contagem de tempo especial de serviço.