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O salário maternidade

O salário maternidade

A
será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá requerer o benefício até 30 dias após o parto.

B
deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o parto.

C
é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de até um ano de idade.

D
é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4 anos de idade.

E
da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho.