será pago diretamente pela Previdência Social para
a segurada empregada, que deverá requerer o
benefício até 30 dias após o parto.
B
deverá ser requerido pela segurada especial e pela
empregada doméstica até 60 dias após o parto.
C
é devido pelo período de 60 dias para a segurada da
Previdência Social que adotar criança de até um ano
de idade.
D
é devido pelo período de 45 dias para a segurada da
Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4
anos de idade.
E
da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente
pela Previdência Social, consiste numa renda
mensal igual à sua remuneração integral equivalente
ao mês de trabalho.