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Cesar Borges requereu sua aposentadoria por invalidez, com pedido de acréscimo de 30%, alegando necessidade de assistência permanente de outra pessoa, posto que é deficiente e detentor do mal de Alzheimer. Neste caso, o
pedido de Cesar poderá ser bem-sucedido, uma vez que o acréscimo de 30% independe da espécie de aposentadoria do trabalhador.
pedido de Cesar, certamente, será acolhido, considerando o caráter protetivo da norma, aliado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
pedido de Cesar é, totalmente, cabível, e será acrescido ao valor normal da aposentadoria do segurado, sendo previsto especificamente nos casos de aposentadoria por invalidez permanente.
acréscimo previsto na Lei de Benefícios decorrente da necessidade de assistência permanente de outra pessoa possui natureza jurídica assistencial e é limitado a 25% de acréscimo, em face da ausência de previsão específica de fonte de custeio e na medida em que a Previdência Social deve cobrir todos os eventos da doença.
pedido de Cesar só poderá ser acolhido se tiver, por fundamento, a aposentadoria por tempo de serviço.