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A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
Após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício, a empresa poderá interpor recurso no prazo de até
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.
20 (vinte) dias.
25 (vinte e cinco) dias.
30 (trinta) dias.