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A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS,...

A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

Após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício, a empresa poderá interpor recurso no prazo de até


A

10 (dez) dias.


B

15 (quinze) dias.


C

20 (vinte) dias.


D

25 (vinte e cinco) dias.


E

30 (trinta) dias.