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Segundo dispõe a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuinte individual, as seguintes pessoas físicas, exceto:
O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.