Dentre as proposições que se seguem, assinale a
correta, levando-se em consideração a legislação de
regência, em sua redação atual:
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria
rural por idade ao segurado especial e ao
trabalhador rural, empregado ou enquadrado na
categoria de contribuinte individual, o tempo de
atividade rural exercido até 31 de dezembro de
2010, sem o recolhimento das respectivas
contribuições, é considerado para efeito de
carência, desde que esse tempo de serviço seja
comprovado com base em inicio de prova
material, corroborada por prova testemunhal.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria
rural por idade ao segurado especial e ao
trabalhador rural, empregado ou enquadrado na
categoria de contribuinte individual, o tempo de
atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a
dezembro de 2015, sem o recolhimento das
respectivas contribuições, é considerado para
efeito de carência, sendo que nesse período há
necessidade de comprovação específica do
número de meses trabalhados para cada
empregador, ou na prestação de serviço de
natureza rural, em caráter eventual, sem relação
de emprego, mas cada mês comprovado será
multiplicado por três, limitado a 12 meses,
dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial,
entre outros: o trabalhador rural, empregado ou
enquadrado na categoria de contribuinte
individual, o produtor, seja proprietário,
usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou
meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários
rurais, que explore atividade agropecuária em
área de até quatro módulos fiscais,
individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de
terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em
aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou
companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes
equiparados deverão ter participação ativa nas
atividades rurais da família, para serem considerados
segurados especiais, desde que não possuam outra
fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade
rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja
por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a
condição de segurado especial.