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O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma
vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei ordinária.
vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar.