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“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993).
Considerando as prerrogativas legais contidas na Lei Orgânica da Assistência Social (nº 8742/93), assinale a alternativa que NÃO corresponde aos objetivos de organização e gestão da assistência social:
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
Desintegrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
Afiançar a vigilância socioassistencial.