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No que se refere aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é correto afirmar que:
Para o segurado obrigatório e para o facultativo a filiação decorre do exercício de atividade laborativa descrita em lei.
Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório.
Para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório.
O dependente tem filiação e inscrição próprias perante a Previdência Social, sem necessidade de comprovação.
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença degenerativa.