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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – coloca que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. Dentre os objetivos propostos por esta política, destaca-se a:
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.