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A Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei n°8.212/1991 – estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Em termos da sua organização, esta lei estabelece alguns princípios e diretrizes. Dentre eles, destaca-se a (o):
participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.
participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.