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De acordo com a Previdência Social brasileira, o trabalhador que sofre acidente do trabalho, após a cessação do auxílio-doença, caso permaneça com sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho habitual que exercia, terá direito ao:
Salário de benefício da aposentadoria especial.
Auxílio-acidente, sendo cancelado na véspera de início de qualquer aposentadoria.
Salário de benefício da aposentadoria por invalidez parcial ou total.
Auxílio-acidente, apenas durante o primeiro ano após a alta da perícia médica.
Salário de contribuição da aposentadoria por invalidez acidentária.