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Em relação aos benefícios dos regimes de previdência social, é correto afirmar:
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na Lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Considerando a uniformidade de benefícios às populações urbanas e rurais do artigo 1º da Lei Orgânica da Seguridade Social, não há outras distinções para a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por tempo de serviço será devida a todo segurado que completar 25 anos de serviço, se do sexo feminino, e 30 anos, se do sexo masculino.
A aposentadoria especial é devida aos segurados portadores de necessidades especiais, a depender de comprovação da condição especial junto ao INSS.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A remuneração corresponde a 70% do salário habitual.