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Conforme a Lei 8.212/1991, a Certidão Negativa de Débito (CND):

Conforme a Lei 8.212/1991, a Certidão Negativa de Débito (CND):


A

deve ser exigida da empresa e do proprietário da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público.


B

deve ser exigida da empresa e do proprietário da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público e com o privado.


C

é exigida da empresa nos casos envolvendo contratação com o setor público, e do proprietário da empresa quando da averbação de obra de construção civil, no Registro de Imóveis.


D

não será emitida quando houver créditos não vencidos ou em curso de cobrança.


E

poderá ser substituída pela Certidão Positiva de Débitos, com efeito de negativa (CPD-EN), quando houver créditos não vencidos ou em curso de cobrança executiva, conforme requisitos legais.