Fransérgio, segurado pelo Regime Geral da Previdência Social, morreu em decorrência de um acidente automobilístico. Fransérgio não possuía cônjuge ou companheira(o), bem como não deixou nenhum filho.
Ao Roberto é devida a pensão pela morte de Fransérgio, visto que é dependente do segurado falecido
À Maria Aparecida é devido à pensão pela morte de Fransérgio
Tanto Maria Aparecida quanto Roberto são simultaneamente titulares do direito de receber o valor a título de pensão pela morte de Fransérgio
Maria Aparecida e Roberto não poderiam ser cadastrados como dependentes de Fransérgio, visto que tal inscrição se limita apenas aos descendentes e cônjuges
A inscrição de Roberto como dependente de Fransérgio está irregular, visto que apenas o irmão menor de 21 anos pode ser inscrito na qualidade de dependente do segurado