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A organização da assistência social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, EXCETO:
Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Centralização político-administrativa, cabendo à esfera federal a coordenação e execução dos programas assistenciais, garantindo o comando único das ações.


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