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João ingressou em cargo estadual de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração no ano de 2000. Posteriormente, no ano de 2003, ainda no exercício exclusivo do cargo comissionado, foi aprovado em concurso público para outro cargo na administração municipal, no qual tomou posse em agosto de 2004, no mesmo dia em que foi exonerado do cargo em comissão.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à integralidade dos proventos, mas não do direito à paridade com os servidores ativos.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à integralidade dos proventos e do direito à paridade com os servidores ativos.
João poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, do direito à paridade com os servidores ativos, mas não do direito à integralidade dos proventos.
João não poderá se beneficiar, por ocasião da sua aposentadoria voluntária, nem do direito à integralidade dos proventos nem do direito à paridade com os servidores ativos.
Caso venha a ser instituído regime de previdência complementar pelo Município, João não poderá optar por se vincular a tal regime.


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