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Em conformidade com o decreto nº 70.235 de 72 que dispões sobre o processo administrativo fiscal, o procedimento Fiscal tem seu início, exceto pelo(a).
Último ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
Apreensão de documentos.
Começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
Apreensão de livros.