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A aposentadoria por idade, nos termos da lei geral de Previdência, será devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data de:
homologação da aposentadoria, quando não houver desligamento do emprego
desligamento até cento e vinte dias, quando requerida após
deferimento, quando não houver desligamento do emprego
requerimento, quando houver desligamento do emprego
desligamento do emprego, quando requerida até essa data