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No caso de morte presumida, a pensão devida aos dependentes...

No caso de morte presumida, a pensão devida aos dependentes do segurado será paga a partir da data de ocorrência:


A

do óbito declarado na decisão judicial


B

do requerimento administrativo instruído com a decisão judicial


C

da decisão judicial que rejeitar a presunção de morte, mas declarar a ausência


D

do processo judicial apurado por testemunhas do evento


E

da decisão judicial que reconhecer a morte presumida