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O auxílio-acidente será devido ao trabalhador a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. De acordo com a Lei n. 8.213/1991, em relação ao salário benefício, o auxílio- acidente mensal corresponderá a
vinte e cinco por cento.
cinquenta por cento.
setenta por cento.
noventa por cento.
cem por cento.