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O auxílio-acidente será devido ao trabalhador a partir do...

O auxílio-acidente será devido ao trabalhador a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado. De acordo com a Lei n. 8.213/1991, em relação ao salário benefício, o auxílio- acidente mensal corresponderá a


A

vinte e cinco por cento.


B

cinquenta por cento.


C

setenta por cento.


D

noventa por cento.


E

cem por cento.