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Para concessão de benefícios de aposentadoria especial, conforme dispõe os artigos 57 e...

Para concessão de benefícios de aposentadoria especial, conforme dispõe os artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/1991, bem como daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, o Artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/1991 estabelece a contribuição da empresa como fonte de financiamento. Essa contribuição é incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos:


A

segurados empregados e trabalhadores avulsos.


B

segurados empregados, apenas.


C

trabalhadores avulsos, apenas.


D

segurados dispensados.