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A lei no 9.796/99 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdê...

A lei no 9.796/99 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos entes federados. Sobre o assunto,


A

Cada regime de origem deve pagar ao Regime Geral de Previdência Social, quando instituidor, o valor de 50% da renda mensal do benefício.


B

Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão, em regra, considerados regimes de origem.


C

Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira.


D

Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.