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Considerando a Portaria nº 746 que dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS ficarão sob a responsabilidade da Unidade Gestora, devendo:
I- Ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos;
II- Permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 05 (cinco) anos;
III- Os recursos decorrentes do Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS serem utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Plano Previdenciário
Apenas o item III está correto.
Os itens I e II estão corretos, apenas.
Os itens II e III estão corretos, apenas.
Todos os itens estão corretos.