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Considerando a Portaria nº 519, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS, exceto:
Exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações.
Realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo anualmente, adotando, tempestivamente, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.
Disponibilizar aos seus segurados e pensionistas a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação.
Assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.