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Segundo o Decreto no 3.048/99, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregados, os servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como os das respectivas autarquias e fundações, desde que
não sejam filiados a nenhum sistema privado de previdência complementar.
ocupando cargo efetivo, não estejam amparados por regime próprio de previdência social.
seu contrato de trabalho tenha uma cláusula que confirme o direito de contribuir para duas entidades de previdência ligadas ao Estado.
não sejam ocupantes de cargo efetivo.
não tenham contribuído previamente, em nenhuma circunstância, para outro tipo de previdência pública ou privada.