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O regime de previdência complementar

O regime de previdência complementar


A

é operado por entidades de previdência complementar, que são classificadas em fechadas e abertas.


B

é de filiação compulsória, embora seja organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.


C

prevê, obrigatoriamente, a portabilidade, que é o saque da totalidade das contribuições vertidas pelo participante, descontadas as parcelas de custeio administrativo.


D

poderá prever o benefício proporcional diferido, a ser concedido depois de cumpridos os requisitos de elegibilidade.


E

prevê, facultativamente, o resgate, que é o direito do participante para migrar para outro plano.