Imagem de fundo

Para efeitos da Legislação Previdenciária (Lei no...

Para efeitos da Legislação Previdenciária (Lei no 8.213/1991), equipara-se a acidente do trabalho:


A

fator pessoal, desajuste emocional ou mental.


B

fadiga, debilidade muscular ou desajustamento físico, mas que não produz incapacidade laborativa.


C

transmissão de doença degenerativa.


D

ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.


E

alcoolismo, agressividade, impulsividade e toxicomania.