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A previdência social considera como contribuinte individual:
o cidadão brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais, dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
o cidadão brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional.
a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
o cidadão exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.