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Nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei...

Nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – Capítulo I “Das Definições e dos Objetivos”, Art. 2º, “a assistência social tem por objetivos”, EXCETO:


A

O amparo as crianças e adolescentes carentes.


B

A promoção da integração ao mercado de trabalho informal.


C

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.


D

A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.