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O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é o documento histórico, laboral, individual do trabalhador. Sobre o PPP, é correto afirmar:
A emissão do PPP é exigido no momento da admissão do trabalhador, em duas vias, sendo uma para o empregado e outra arquivada na empresa.
O PPP deve ser atualizado semestralmente na mesma época do PCMSO.
O Enfermeiro do Trabalho tem o direito de participar do processo de elaboração do PPP, desde que esteja inscrito no conselho da categoria e na ANENT.
O registro de dados administrativos e de atividades desenvolvidas pelo trabalhador não consta no PPP.
O PPP deverá ser emitido pelo sindicato da categoria em caso de trabalhador cooperado.