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No Regime Geral de Previdência Social, são considerados dependentes do segurado:
I- O cônjuge, a companheira ou companheiro.
II- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
III- Os pais.
IV- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
V- O sogro ou sogra, desde que residam na mesma residência e comprovem dependência econômica com o segurado.
É correto o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
II, IV e V, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.