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O início do direito ao auxílio-doença, em relação ao...

O início do direito ao auxílio-doença, em relação ao segurado empregado, será contado a partir do:


A

5º dia do afastamento da atividade.


B

10º dia do afastamento da atividade.


C

15º dia do diagnóstico da incapacidade.


D

16º dia do afastamento da atividade.


E

30º dia do diagnóstico da incapacidade.