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Com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei no 8.742/1993), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, sendo configurada como política pública, direito de cidadania. Conforme determina o art. 24 da citada Lei, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. O § 1o do mesmo artigo estabelece que tais programas, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos
Colegiados intersetoriais profissionais.
Conselhos de Assistência Social.
Grupos de trabalho permanente.
Órgãos Gestores locais.
Comitês Intergestores Bipartites.