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Conforme o artigo 4° do Decreto 5.209/2004, constituem objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, EXCETO:
Promover a intersetorialidade, a complementaridade, e a sinergia das ações sociais do Poder Público.
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social.
Combater a pobreza.
Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
Promover a segurança da acolhida.