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Joaquim, 21 anos, conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar de produção em uma mineradora do interior de Minas Gerais e está empregado nessa empresa há quase 10 meses. No mês de agosto/2016, ao longo de 4 dias, Joaquim queixou-se de dores abdominais, náuseas e hiporexia e, justamente no seu dia de folga, amanheceu com piora dos sintomas, tendo evoluído com febre, prostração e inapetência. Procurou o hospital e foi diagnosticado com apendicite aguda supurada, tendo sido submetido à apendicectomia de urgência. Permaneceu internado por 10 dias e, após alta hospitalar, teve recomendação de repouso no domicílio por mais 20 dias.
Sobre o caso de Joaquim, é CORRETO afirmar que:
Por se tratar de doença comum, Joaquim não terá direito ao benefício de auxílio-doença, pois ainda não tem 12 contribuições.
Apesar de ter se afastado do trabalho por doença comum, Joaquim receberá o benefício de auxílio-doença, pois é empregado no regime da CLT e está coberto pelo SAT.
Apesar de não ter 12 contribuições ainda, terá direito ao benefício de auxílio-doença, pois trata-se de doença aguda e que isenta carência.
Joaquim receberá os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa e os outros 15 dias receberá do INSS, assim como nos casos de acidente de trabalho. Apenas não terá direito à estabilidade no emprego de um ano.