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A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei nº 8.212/91, em seu art. 1º define que: “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.”
Nesse contexto, a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
Universalidade da cobertura e do atendimento.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbana e rural.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Desigualdade na forma de participação no custeio.