

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A empresa Karoteca Indústria e Comércio possui um quadro de 201 empregados celetistas, entre os quais seis empregados com deficiência, para atender os requisitos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Diante da crise econômica e financeira, resolveu dispensar um empregado com deficiência. Em face da obrigatoriedade estabelecida por aquele dispositivo legal, a empresa Karoteca
tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois está com excesso de empregados com deficiência exigidos pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
não tem o direito de dispensar o empregado com deficiência, pois não está cumprindo integralmente o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de quotas de deficientes).
poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo determinado de mais de 90 dias.
poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este tiver sido contratado por prazo indeterminado.
poderá dispensar o empregado com deficiência, somente se este for beneficiário reabilitado da Previdência Social.