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O princípio da contrapartida:

O princípio da contrapartida:


A

pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.


B

é princípio que rege o orçamento público não aplicável ao sistema de seguridade social.


C

pode ser definido como diretriz que impõe ao sistema previdenciário observar o equilíbrio financeiro e atuarial.


D

trata-se de princípio aplicado exclusivamente aos sistemas de previdência.


E

trata-se de princípio aplicado exclusivamente aos sistemas de previdência e assistência, mas não de saúde