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A proposta orçamentária da Previdência Social

A proposta orçamentária da Previdência Social


A

não deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, tratando-se de atribuição conjunta do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal.


B

deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de seis meses do seu envio ao Congresso Nacional.


C

não deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, tratando-se de atribuição exclusiva do Tribunal de Contas da União.


D

deverá ser encaminhada, de forma genérica, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de três meses do seu envio ao Congresso Nacional.


E

deverá ser encaminhada, devidamente detalhada, ao Conselho Nacional da Previdência Social − CNPS, com antecedência mínima de dois meses do seu envio ao Congresso Nacional.