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De acordo com a Lei nº 8.212/1991, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco
de atividade econômica urbana ou rural, apenas sem fins lucrativos, bem como outros entes privados.
apenas de atividade econômica rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
apenas de atividade econômica urbana, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.
de atividade econômica urbana ou rural, apenas com fins lucrativos, exceto órgãos e entidades da Administração pública direta, indireta e fundacional.