

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O benefício de aposentadoria especial previsto na Lei nº 8.213/1991, será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após
vinte, vinte e cinco e trinta anos de contribuição, respectivamente.
vinte e cinco, vinte e quinze anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte e trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
vinte, vinte e cinco ou trinta e cinco anos de contribuição, respectivamente.
quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.