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De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a reabilitação profissional compreende o fornecimento de
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários apenas à habilitação e reabilitação religiosa e cultural.
aparelho de prótese quando o ganho da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de órtese quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade intelectual puder ser agravada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.