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Todos os trabalhadores com relação de trabalho regida pela CLT, quando do afastamento por acidente de trabalho, de acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1981, têm direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses:
a partir da data do acidente de trabalho.
a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.
após os 15 primeiros dias de afastamento.
após a alta do médico assistente do trabalhador.
a partir da cessação do auxílio-acidente