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Nos termos da Lei nº 8.742/93 (LOAS), a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias é denominada:
Complexo de Auxílio Social (CAUXS)
Instituto de Proteção aos Necessitados (IPN)
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Associação de Amparo aos Desvalidos (AAD)